
A Prefeitura de Ribeirão das Neves deu um passo importante na valorização do bem-estar emocional da comunidade escolar. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4.547/2025, que implementa programas de saúde mental e emocional para alunos, professores e funcionários da rede municipal de ensino.
A medida, assinada pelo prefeito Túlio Martins Raposo em 11 de abril de 2025, foi publicada oficialmente no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 17 de abril, e tem como objetivo promover o acolhimento e apoio psicológico dentro do ambiente escolar, especialmente diante de situações de crise, sobrecarga emocional e traumas.
O que a nova lei determina
A legislação prevê uma série de ações concretas voltadas ao cuidado da saúde mental, entre elas:
- Desenvolvimento de programas educativos nas escolas, com aulas de educação emocional, atividades de relaxamento e grupos de apoio psicológico.
- Capacitação de professores e funcionários, com treinamentos sobre primeiros socorros emocionais, prevenção de crises e manejo de situações delicadas.
- Acesso direto a atendimentos especializados, garantindo consultas com psicólogos e psiquiatras para estudantes e profissionais da educação.
- Criação de um comitê de saúde mental escolar, que será formado por representantes da comunidade escolar e da saúde, com a missão de acompanhar e avaliar as ações implantadas.
- Parcerias com instituições especializadas, possibilitando que os serviços de apoio psicológico e tratamentos cheguem de forma ampla a todos os envolvidos na rede municipal.
Um avanço necessário
Com os crescentes desafios enfrentados pelas escolas desde a pressão do desempenho acadêmico até episódios de violência, bullying e transtornos emocionais , a iniciativa representa um avanço significativo para o município.
A formação de um comitê especializado e a promoção de parcerias com instituições de saúde fortalecem ainda mais a proposta, que não se limita ao atendimento clínico, mas visa criar uma verdadeira cultura de cuidado e prevenção emocional no cotidiano escolar.
Avaliação e opinião
A sanção da Lei nº 4.547/2025 é uma atitude louvável da gestão municipal e demonstra sensibilidade diante de um problema que ainda é muitas vezes negligenciado: a saúde mental nas escolas. Ao incluir alunos, professores e funcionários em um programa contínuo de acolhimento e suporte, Ribeirão das Neves dá um exemplo a ser seguido por outros municípios.
É importante, no entanto, que a lei não fique apenas no papel. Para que seus efeitos sejam reais e duradouros, será necessário investimento, fiscalização e acompanhamento constante das ações prometidas. Em um cenário de crise fiscal, como a que o município também enfrenta, a manutenção de políticas públicas como essa deve ser prioridade. Afinal, cuidar da saúde mental é cuidar do futuro da cidade.