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RISCO A SAÚDE

Pacientes internados no Hospital São Judas relatam presença de baratas

Flagrante no Hospital São Judas revela risco sanitário com a presença de baratas em quartos de internação, violando normas da Anvisa e expondo pacientes a infecções graves.

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A redação da TV do Povo Minas recebeu denúncias graves de pacientes e familiares que presenciaram a presença de baratas em áreas de internação no Hospital São Judas, localizado em Ribeirão das Neves. Um vídeo enviado à equipe mostra claramente uma barata circulando em um quarto onde idosos estão internados e recebendo medicação.


A situação, além de chocante, representa um grave risco à saúde pública e pode configurar infração sanitária com possibilidade de interdição do local.


Segundo os relatos, o inseto foi visto próximo a camas hospitalares, em um ambiente onde são realizados procedimentos como administração de medicamentos, coleta de exames e cuidados com pacientes vulneráveis. A presença de baratas em ambientes hospitalares é considerada inadmissível pelos órgãos de controle sanitário. 

Riscos e perigos à saúde

Baratas são vetores de doenças infecciosas, como gastroenterites, hepatite A, tuberculose e infecções hospitalares, podendo carregar bactérias como Salmonella, Escherichia coli e diversos fungos. Em um ambiente como o hospital, onde muitos pacientes estão com a imunidade comprometida, o risco é potencializado.

A presença desses insetos pode gerar contaminação de medicamentos, instrumentos, alimentos e superfícies, além de contribuir para a propagação de infecções hospitalares graves.

O que diz a legislação?

A situação relatada no Hospital São Judas pode configurar infração sanitária de acordo com as seguintes normas:

RDC nº 50/2002 da ANVISA: exige que hospitais mantenham condições estruturais que garantam "higiene, salubridade e conforto ambiental", com barreiras físicas e controle de vetores.

Portaria nº 2.616/1998 do Ministério da Saúde: estabelece diretrizes para controle de infecções hospitalares, exigindo ambientes seguros e livres de risco biológico.

RDC nº 275/2002 da ANVISA: determina que cozinhas e áreas de manipulação de alimentos estejam livres de pragas urbanas, o que se aplica também a enfermarias e locais de assistência direta ao paciente.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) protege o paciente como consumidor, garantindo direito à segurança e qualidade dos serviços prestados. A negligência pode levar à responsabilização civil e até penal da administração hospitalar.

Possíveis consequências

  • Caso a denúncia seja confirmada pela Vigilância Sanitária, o hospital pode sofrer:
  • Advertência formal e multa administrativa;
  • Exigência de dedetização imediata e reestruturação sanitária;
  • Interdição parcial ou total do estabelecimento, caso seja identificado risco iminente à saúde dos pacientes.


TV do Povo continua acompanhando o caso

A equipe de reportagem da TV do Povo Minas solicitou um posicionamento oficial do Hospital São Judas e aguarda retorno. A Vigilância Sanitária Municipal também foi notificada informalmente sobre o caso.


Fonte: TV DO POVO

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